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  • Norma da Anvisa para a REGULARIZAÇÃO DE ALIMENTOS impõe prazo de adequação até setembro de 2025

    Norma da Anvisa para a REGULARIZAÇÃO DE ALIMENTOS impõe prazo de adequação até setembro de 2025

    A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843/2024, publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entrou em vigor em 1º de setembro de 2024 e estabelece novas diretrizes para a regularização de alimentos e suplementos alimentares no Brasil. A norma, acompanhada da Instrução Normativa (IN) nº 281/2024, redefine os processos de registro, notificação e comunicado de início de fabricação,…

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