Na última quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.769/2019, que estabelece diretrizes rigorosas para a composição e rotulagem de chocolates e derivados no Brasil. A proposta, que agora segue para as etapas finais antes da sanção presidencial, visa padronizar a classificação técnica de produtos à base de cacau, elevando o patamar de qualidade exigido para que um item possa ser comercialmente denominado como “chocolate”.
A nova legislação substitui a flexibilidade atual por critérios quantitativos mais rígidos, focados na pureza e na identidade do produto. As alterações incluem:
- Chocolate Amargo/Tradicional: Exigência mínima de 35% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao Leite: Fixação de, no mínimo, 25% de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate Branco: Obrigatoriedade de conter ao menos 20% de manteiga de cacau.
- Gorduras Vegetais: Estabelecimento de limites estritos para o uso de gorduras alternativas à manteiga de cacau (CBEs – Cocoa Butter Equivalents), visando preservar as características sensoriais e reológicas originais.
Além da reformulação centesimal, a transparência na rotulagem passa a ser um pilar central. O teor total de cacau deverá ser informado em destaque na face frontal das embalagens, permitindo que o consumidor identifique prontamente o perfil técnico do produto.
O próximo passo é a sanção presidencial e a definição do prazo de adequação.







