Passou a vigorar, desde do dia 03/07, a resolução RDC 26/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, que determina a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos a presença de substâncias alergênicas. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
A medida vale para produtos fabricados a partir de 03/07/2016. Os que foram fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo comercializados até o final do prazo de validade.







