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ANVISA publica nova regulamentação sobre contaminantes em alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou duas novas legislações sobre contaminantes em alimentos; a Resolução RDC nº 487, que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, e a Instrução Normativa IN nº 88, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

A RDC nº 487 traz algumas definições importantes como “contaminante”, que é definido pela Agência como “qualquer substância não intencionalmente adicionada aos alimentos e que está presente como resultado da produção, industrialização, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento ou como resultado de contaminação ambiental”; e limite máximo tolerado (LMT), que é a concentração máxima do contaminante legalmente aceita no alimento.

As Normas tratam sobre os contaminantes químicos, que são separados por categorias nos anexos da IN nº 88, sendo o anexo I para metais, anexo II micotoxinas e anexo III outros contaminantes.

Uma novidade em relação as Normas anteriores de contaminantes em alimentos foi a inclusão de padrões para Dioxinas, classificadas como dibenzo para dioxinas policloradas (PCDD), dibenzofuranos policlorados (PCDF) e bifenilas policloradas (PCB).

A RDC nº 487 e a IN nº 88 entram em vigor em 3 de maio de 2021.

Fonte: Food Connection